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Encontro na Alemanha gerou temas do encontro da Amapar em Foz

A Associação dos Magistrados do Paraná - Amapar – promoveu em Foz do Iguaçu no último final de semana de novembro um encontro com temas criminológicos contemporâneos. O advogado Marlus Arns de Oliveira esteve presente e participou do painel “Crimes Ambientais em Perspectiva Crítica”.

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Arns de Oliveira & Andreazza - Notícias

STJ inicia o ano judiciário com novos valores de custas processuais

Seg, 23 de Janeiro de 2012

O Superior Tribunal de Justiça comunica que o porte de remessa e retorno dos autos passa a ser regulamentado pela Resolução STJ n. 1, de 12 de janeiro de 2012. Esse ato normativo disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para o recolhimento.

Trancada ação penal contra procuradora do INSS

Seg, 16 de Janeiro de 2012

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra procuradora do INSS acusada de fraude em licitações. Os ministros consideraram que, na denúncia apresentada contra ela pelo Ministério Público, não houve a demonstração de conduta criminosa.

Existência de recurso próprio não impede que questão seja enfrentada em habeas corpus

Seg, 16 de Janeiro de 2012

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás analise um pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente do Banco do Estado de Goiás (BEG), Ayres Neto Campos Ferreira. Condenado por crimes financeiros contra a instituição, ele quer ser colocado em prisão domiciliar enquanto estiver em tratamento médico.

Lei federal sobre trabalho a distância exigirá mudança na jurisprudência do TST

Qui, 12 de Janeiro de 2012

Com a sanção da Lei nº 12.551/2011, que alterou o artigo 6º da CLT e extinguiu a distinção entre o trabalho presencial, realizado no estabelecimento do empregador, e o trabalho a distância, executado no domicílio do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho deverá rever sua jurisprudência relativa ao tema do sobreaviso. Atualmente, a Súmula 428 não reconhece o uso de aparelhos de intercomunicação (telefone celular, BIP ou pager) como suficientes para caracterizar o sobreaviso: o entendimento, convertido em súmula em maio de 2011, é o de que o simples uso desses aparelhos não obriga o empregado a esperar em casa por algum chamado do empregador, e pode se deslocar normalmente até ser acionado.